Resolução Alternativa de Litígios

Resolução Alternativa de Litígios

Lema

Âmbito

Em caso de litígio de consumo decorrente de uma encomenda realizada na loja online Lema, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

A Resolução Alternativa de Litígios pode envolver mecanismos de mediação, conciliação ou arbitragem, permitindo procurar uma solução para o conflito fora dos tribunais judiciais.

Contacto Prévio com a Lema

Antes de apresentar uma reclamação junto de uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios, o consumidor deverá procurar resolver diretamente a situação com a Lema.

Para facilitar a análise, recomenda-se que indique:

- Nome utilizado na encomenda;
- Número da encomenda;
- Identificação do produto;
- Descrição clara da situação;
- Fotografias, vídeos ou outros documentos relevantes, quando aplicável.

O contacto poderá ser efetuado através dos seguintes meios:

E-mail: lemaatelier.pt@gmail.com

WhatsApp: +351 926 584 978

Caso não seja possível alcançar uma solução satisfatória, o consumidor poderá recorrer à entidade de Resolução Alternativa de Litígios competente.

 

Entidade de Resolução Alternativa de Litígios

Por se tratar de uma loja exclusivamente online, a entidade territorialmente competente é, em regra, determinada pela área de residência do consumidor.

Para consumidores residentes nos municípios abrangidos pela Área Metropolitana do Porto, incluindo o município da Maia, a entidade competente é:

CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

Morada: Rua Damião de Góis, n.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto

Telefone: +351 225 508 349

E-mail: cicap@cicap.pt

Website: https://www.cicap.pt

 

Para consumidores residentes noutras regiões de Portugal, deverá ser consultada a entidade competente para a respetiva área de residência.

A lista completa e atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo pode ser consultada no Portal do Consumidor:

https://www.consumidor.gov.pt/ral-mapa-e-lista-de-entidades

 

Conflitos de Reduzido Valor Económico

Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, os conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais judiciais de primeira instância, atualmente fixada em 5.000 €, ficam sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando essa seja a opção expressa do consumidor e o litígio seja submetido a um tribunal arbitral integrado num centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado.

A indicação de uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios nesta página não equivale, por si só, à adesão plena da Lema a essa entidade, sem prejuízo dos casos de arbitragem necessária ou mediação previstos na legislação.

Litígios Transfronteiriços

Em caso de litígio transfronteiriço dentro da União Europeia, o consumidor poderá solicitar assistência ao Centro Europeu do Consumidor do seu país de residência.

As informações relativas ao Centro Europeu do Consumidor em Portugal encontram-se disponíveis em:

https://www.consumidor.gov.pt/centro-europeu-consumidor-portugal3

Acesso aos Tribunais

O recurso a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios não impede o consumidor de recorrer aos tribunais judiciais competentes, sem prejuízo dos casos de arbitragem necessária previstos na legislação.

Última atualização: agosto de 2026

Envio grátis para Portugal Continental em compras superiores a 35€